A Only One RH proporciona a seus clientes a contratação de Mão de Obra Temporária para atender suas demandas sem oneração ou burocracia, de forma simples e eficaz.
A Lei 6.019/74 regulamenta a mão de obra temporária e foi revisada em março de 2017 pela Lei 13.429, onde consta os direitos e condições gerais de regulamentação dessa modalidade de contratação. Entre as determinações, está o prazo de contrato, podendo chegar a 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias mediante autorização do Ministério de Trabalho.
A Only One RH possui certificação junto ao Ministério do Trabalho para a Contratação de Mão de Obra Temporária assegurando todos os direitos que garantem a Lei 6019/74, dentro dos critérios estabelecidos pela empresa.
VANTAGENS DA MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
Avaliação do colaborador antes da efetivação para não gerar tunover;
Isenção do pagamento do aviso prévio;
Sem multa do FGTS na rescisão;
Economia com a redução de impostos, pagamento de férias, 13º salário e multa contratual;
Não tem multa por quebra de contrato antes do término;
É assegurado ao colaborador INSS, FGTS, 13º e férias proporcionais aos dias trabalhados;
Flexibilização para admissão e demissão;
Sem obrigatoriedade do prazo determinado;
Administração da folha de pagamento pela Only One RH;
EM QUE MOMENTO DEVO CONTRATAR UM TEMPORÁRIO?
Substituição de pessoal permanente que esteja impedido de trabalhar (férias, doenças, licença maternidade e paternidade);
Acréscimos extraordinários dos serviços que necessitam de um número maior de colaboradores para a execução do serviço;
Contratação para eventos sazonais, como: Festas natalinas, dia dos namorados, páscoa, dia das crianças, dia das mães, e outros.
ATENDEMOS TODOS OS SEGMENTOS COMO:
Metalúrgicas
Condomínios
Alimentação
Hospitais
Embalagem
Logística
Farmacêutico
Conte com a agilidade da Only One RH com a segurança em suas demandas pontuais de mão de obra, sem oneração ou burocracia.