A Only One proporciona a contratação de Mão de Obra Temporária para atender suas demandas e necessidades por tempo determinado, sem oneração ou burocracia, de forma simples e eficaz.
A Lei 6.019/74 regulamenta a mão de obra temporária e foi revisada em março de 2017 pela Lei 13.429, onde consta os direitos e condições gerais de regulamentação dessa modalidade de contratação. Entre as determinações, está o prazo de contrato, podendo chegar a 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias mediante autorização do Ministério de Trabalho.
A Only One possui certificação junto ao Ministério do Trabalho para a Contratação de Mão de Obra Temporária assegurando todos os direitos que garantem a Lei 6019/74, dentro dos critérios estabelecidos pela empresa.
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